Protocolei, agora de manhã, três emendas à Medida Provisória que concede benefícios salariais aos servidores do Estado. Um susbtitutivo global à MP 173 antecipa os prazos de pagamento da gratificação de 60% a todos os servidores, inclusive aqueles da Educação que estão apenas lotados nos cargos, e integraliza os 40% restantes em março de 2012, totalizando, assim, a gratificação de 100% ao funcionalismo contemplado pela medida.
Na proposta do governo, a gratificação seria paga em quatro parcelas: maio de 2010, agosto de 2010, fevereiro de 2011 e junho de 2011. Já o substitutivo global subscrito por mim mantém a primeira parcela para maio de 2010, mas antecipa os demais para junho de 2010, outubro de 2010 e maio de 2011. E, em junho de 2012, todos os servidores beneficiados receberiam os 40% restantes. Assim, fazemos justiça ao nosso servidor público.
terça-feira, 6 de abril de 2010
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