terça-feira, 6 de abril de 2010

Deinfra e SSP contempladas

Em uma emenda modificativa à Medida Provisória 165, propus a extinção da gratificação por fiscalização e controle, que passa a ser vantagem nominalmente concedida, e fixa a Gratificação Especial de Estímulo ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura, conforme solicitação do próprio quadro de servidores do Deinfra. Pela situação atual, estes servidores tinham que optar por uma ou outra gratificação.
Os servidores da Secretaria de Segurança Pública que exercem funções administrativas e estavam fora do sistema e, por conseqüência, sem lotação por quadro funcional, também estão contemplados por Emenda Aditiva à MP 172. Eles passam a ser incluídos no sistema e a ter lotação no quadro geral dos servidores, a exemplo dos trabalhadores que têm plano de carreira. Com isso, passam a ter direito à gratificação proposta pelo governo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário